O juiz Álvaro Rodrigues Júnior, da 10ª Vara Cível de Londrina (Norte do Paraná), condenou o prefeito Nedson Micheleti (PT) a devolver R$ 314.230,10, corrigidos, gastos com a campanha publicitária “Londrina tá diferente”, em 2002, quando a Prefeitura divulgou os feitos da administração em outdoors, rádios, tevês, jornais e encartes.
Na mesma decisão, o juiz apontou que houve promoção pessoal de Nedson com dinheiro público, por meio da campanha, e determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos, multa de 10 vezes o salário de prefeito (R$ 13,9 mil brutos) e proibição de contratar com o poder público. Na prática, Nedson continua no mandato e só pode ter direitos políticos suspensos após o final do caso, que se desenvolverá em outras instâncias judiciais.
A ação foi ajuizada em 2006 pelos promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli, que acusaram o prefeito de se promover com a campanha e pediram a condenação por improbidade administrativa. O único pedido indeferido pelo juiz foi de que os bens do prefeito ficassem indisponíveis para efetivar a devolução dos recursos.
Rodrigues Júnior afirma que, embora a administração tenha todo o direito – e até o dever - de divulgar informações públicas à sociedade, se não for impessoal “deixa de ser uma publicidade institucional legítima e assegurada pelo texto constitucional para se revelar em verdadeira promoção pessoal, terminantemente vedada pelo ordenamento jurídico”. Na avaliação do juiz, a campanha “extrapolou os limites da permitida publicidade institucional oficial para se consubstanciar em veículo promocional do chefe do Executivo municipal”.
Na argumentação, com base na denúncia da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o juiz cita diversas passagens das mensagens divulgadas pela campanha que remetem à promoção pessoal com dinheiro público: “No ano de 2000, Londrina gastou com ação social 3 milhões. Em 2001, no primeiro ano do governo Nedson, a cidade gastou com sua assistência social nada menos que 8 milhões, colocando os repasses em dia e valorizando as entidades sérias”, transcreve o juiz. E cita outras: “merenda agora tem decência e qualidade! Antes creches, hoje centros infantis”.
Para Rodrigues Júnior, basta verificar o conteúdo das reportagens para se concluir que “não se trata de simples prestação de contas com caráter educativo e informativo, mas sim de fatos que servem para “engrandecer” a imagem do réu Nedson, eis que é manifesta a exaltação de eficiência e correção de todos os atos praticados por sua administração, como se fosse uma conquista pessoal”.
O juiz ainda escreveu: “A publicidade oficial deve ter ênfase educativa, informativa ou de orientação social do ato, sendo absolutamente avesso qualquer tipo de benefício ou proveito individual”.
Nedson já havia sido condenado, em primeira instância, em abril do ano passado, em outra ação sobre propaganda oficial.
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