segunda-feira, 5 de maio de 2008

MEC libera catálogo com livros para ensino médio

O Ministério da Educação (MEC) já colocou a disposição na Internet o catálogo do Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio (Pnlem) de 2009, para os professores das escolas de ensino médio da rede pública em todo o País.
A publicação, que pode ser vista no site do MEC, pelo atalho http://tinyurl.com/4rkveg, contém um resumo de todos os livros didáticos disponíveis para escolha das instituições.
A indicação será feita em junho, mas os professores já podem consultar o catálogo para buscar melhor opção entre as obras que serão usadas no ano letivo de 2009.
O catálogo traz a resenha e estrutura dos livros, faz uma análise crítica dos seus aspectos conceituais, metodológicos e éticos e sugere caminhos para práticas pedagógicas. A versão impressa é distribuída a todas as escolas. O acesso pela Internet reforça o caráter democrático da escolha.
De acordo com a coordenadora-geral dos programas do livro, Sonia Schwartz, a participação do corpo docente é fundamental para o êxito da iniciativa. "Buscamos incentivar os professores a descobrir, juntos, os melhores livros, conforme o projeto pedagógico e a realidade de cada escola", afirma.
Realizada exclusivamente pela Internet, a escolha dos livros terá uma primeira fase, de 2 a 8 de junho, apenas para as escolas estaduais de Minas Gerais, que optarão por obras de História e Química. De 9 a 22 de junho, a indicação será aberta a todo o País, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, Física e Geografia. Ainda este mês, as escolas receberão correspondência que informará o código de entrada (login) e a senha necessários para fazer a escolha.
Para garantir transparência ao processo e evitar que as editoras pressionem professores e diretores, o Ministério da Educação baixou, no ano passado, a Portaria Normativa nº 7, com normas de conduta a serem seguidas pelos envolvidos nos programas do livro.
Sonia Schwartz recomenda a professores e diretores que leiam atentamente as obrigações das escolas, no parágrafo 5º do artigo 3º da portaria. "É muito importante cada parte envolvida saber exatamente como agir para não comprometer a transparência do programa", afirma.

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