segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Veja como fazer a troca de operadora com manutenção de número

Começou nesta segunda-feira (1º) a implantação da portabilidade na telefonia em todo o Brasil, que permite trocar de operadora sem perder o número do telefone. Por enquanto, a mudança pode ser feita por quem tem telefones com apenas oito DDDs (em pouco mais de 700 cidades de sete estados brasileiros).A portabilidade será implantada aos poucos e só valerá para todo o país a partir de março de 2009. A capital paulista, por exemplo, está na última leva de municípios a serem incluídos na novidade. Em Botucatu, no interior de São Paulo – onde a portabilidade já começou a valer –, o funcionário público Antonio Roberto Mauad não conseguiu trocar de operadora de celular. O problema é que o telefone de Mauad não estava desbloqueado, o que é preciso para fazer a troca. "Também disseram que eu teria que comprar um chip novo"Desbloqueio
Para a telefonia celular, o primeiro passo é desbloquear o aparelho – o que pode ser feito na operadora de origem, sem custo para o usuário. O consumidor deve ficar atento porque há exceções: as operadoras poderão fixar prazos para desbloquear o aparelho (12 meses mo máximo) quando oferecerem benefícios aos clientes, como celular com desconto. Troca Em seguida, o usuário deverá contatar a prestadora para qual quer migrar e solicitar a transferência. Ele também terá que optar por um plano de serviço da nova operadora. Custo Segundo a Anatel, a troca de operadora custará R$ 4, que serão pagos à ABR Telecom, empresa responsável pela migração. Algumas empresas, no entanto, estão isentando os consumidores da cobrança. Por outro lado, pode haver a cobrança do chip da operadora de destino.Prazo O usuário pode desistir da mudança em até dois dias úteis, a partir da solicitação. Se isso não acontecer, a operadora escolhida encaminha o pedido e os dados do usuário à empresa que administra o serviço de migração, a ABR Telecom. A migração acontece em até cinco dias úteis.
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Quem pode trocar
Na telefonia fixa, o consumidor poderá trocar de empresa dentro do seu município (ou localidade com continuidade urbana) sem perder o número do telefone. Não será permitido, no entanto, levar o mesmo número para outra cidade. No caso do celular, é possível manter o número dentro da área de mesmo DDD, que pode incluir mais de uma cidade. Na primeira etapa, podem mudar apenas os consumidores cujos telefones tenham DDD 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS), 86 (PI).

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