sexta-feira, 13 de junho de 2008

Acusados no caso da estudante Gabriela Prado são condenados

Os cinco homens que participaram do assalto a uma estação do metrô na Tijuca, Zona Norte do Rio, em 2003, que culminou num tiroteio em que morreu a estudante Gabriela Prado Maia Ribeiro, foram condenados pela juíza Andréa Fortuna Teixeira, da 35ª Vara Criminal do Rio a penas que variam de 19 a 36 anos de reclusão.De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os cinco foram condenados pelo assalto ao metrô. A morte de Gabriela não foi julgada neste processo. A juíza cumpriu acórdão do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual o crime da estudante não poderá ser processado e julgado nesta ação por questões jurídicas“A violência urbana chegou a níveis alarmantes, sendo comum o noticiário de pessoas mortas ou feridas pela ação de meliantes que transitam à vontade pelas ruas e atuam a qualquer hora do dia ou da noite. O cidadão pacato e ordeiro não tem segurança para transitar pelas ruas, quer de dia ou à noite, estando inteiramente à mercê dos meliantes, que, de forma abusiva, afrontam toda a sociedade e desafiam a polícia”, afirmou a juíza na sentença.Ainda segundo o TJ-RJ, na primeira sentença do caso, os acusados chegaram a ser condenados pela morte da jovem. As defesas dos réus recorreram e a sentença foi anulada por decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. O processo voltou então para a 35ª Vara Criminal e o Ministério Público fez um aditamento à denúncia, imputando a morte de Gabriela aos acusados.
Veja as penas
- Luiz Augusto Castro de Souza, o “Lídio”, foi condenado a 24 anos de reclusão e 180 dias-multa (além da reclusão, ele pagará uma multa, como salários mínimos, por exemplo) por roubo com lesão corporal grave, três vezes (ou seja, ele teria cometido três delitos diferentes no dia);

- Luiz Carlos Ferreira da Silva, o “Quengão" ou "Globão”, a 36 anos de reclusão e 263 dias-multa, por roubo com lesão corporal grave e concurso de pessoas (ele colocou em risco as pessoas que estavam no local no dia do assalto), três vezes, e por roubo;

- Carlos Eduardo Soares Ramalho, o “Nego”, a 19 anos de reclusão e 150 dias-multa por roubo com lesão corporal grave, duas vezes;

- Rafael Gomes, o “Gago”, a 18 anos de reclusão e 140 dias-multa por roubo com lesão corporal grave, três vezes;

- e Paulo de Souza Magalhães da Silva, o “Paulinho”, a 34 anos de reclusão e 246 dias-multa, por roubo com lesão corporal grave.
O regime inicial para cumprimento de todas as penas será o fechado. Os réus não poderão apelar em liberdade, com exceção de Luiz Carlos Ferreira da Silva. Segundo a juíza, após obter a liberdade, ele não deixou de comparecer a nenhum ato do processo e manteve atualizado o endereço de sua residência nos autos, demonstrando que não pretende se furtar à aplicação da lei penal.

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