sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Câmara aprova punição para autores de maus-tratos aos animais, outros projetos também foram aprovados, confira:

Na sessão ordinária desta quinta-feira (17), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 12 votos, em segunda discussão, projeto do vereador Flávio Mantovani (PPS) estabelecendo sanções e penalidades administrativas àqueles que praticarem maus-tratos aos animais. Neste caso, entende-se por maus-tratos toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário intencional que atende contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais. Também foi aprovada, por 10 votos, emenda aditiva, do vereador Homero Marchese (PV), definindo que não serão considerados maus-tratos a animais a prática regular de rodeio, prova de montaria, prova de laço, apartação, prova de rédeas, prova de balizas, prova dos três tambores, team penning, work penning, ranch sorting, hipismo clássico e hipismo rural.                                                                                                            Foi retirado de pauta, por 10 sessões consecutivas, projeto de lei complementar do vereador Jean Marques (PV) revogando o inciso V, do artigo 35, da lei complementar 567/2005, que institui o Código de Saúde Municipal sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde pelo município de Maringá e dá outras providências.
Em primeira discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto do vereador Jean Marques (PV) declarando de utilidade pública a Associação Coiotes Maringá Running.
Em primeira discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto de lei complementar do vereador Homero Marchese (PV) alterando a redação da lei complementar n. 488/2003, que fixa prazo para a conclusão dos procedimentos administrativos referentes à emissão de alvará de aprovação de projeto ou de alvará de construção.
Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto do vereador Belino Bravin (PP), Odair Fogueteiro (PHS) e William Gentil (PTB) dispondo sobre a instituição do prêmio Aluno Nota 10 na rede pública municipal de ensino. Ele consistirá na concessão de incentivo ao aluno que, ao final do ano letivo, for considerado o primeiro de sua classe ou obtiver a melhor média geral de notas de sua escola. O prêmio Aluno Nota 10 contemplará os estudantes entre o sexto e nono ano do ensino fundamental. O incentivo previsto no artigo anterior será representado pela entrega de troféu, certificado e o fornecimento de material escolar para o ano seguinte. O prêmio Aluno Nota 10 poderá ser estendido às instituições da rede privada de ensino interessadas, mediante a celebração de parcerias, nos termos ajustados entre as partes, caso em que o incentivo a ser conferido ao aluno premiado poderá ser a concessão de bolsa parcial ou integral de estudos. Emenda modificativa de Bravin define que o prêmio incluirá alunos matriculados do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental I. Emenda modificativa de Bravin estabelece que a premiação será o certificado e fornecimento de material escolar. Foi aprovada, por 12 votos, emenda modificativa no artigo I, caput, dos vereadores Bravin e Carlos Mariucci (PT), especificando o aluno que for considerado o primeiro de sua série, obtendo o melhor desempenho em frequência, disciplina, participação coletiva e média geral de nota de sua escola.
Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto de lei do vereador Belino Bravin (PP) alterando a redação da lei 5.855/2002 que disciplina o exercício do comércio ambulante em Maringá. O objetivo é proibir, no comércio ambulante, a venda de produtos industrializados, bem como salgados fritos e assados. Poderão exercer a atividade nos equipamentos utilizados para o comércio ambulante, além da pessoa licenciada, dois integrantes da família, desde que estejam cadastrados junto à Municipalidade, sendo vedada a manutenção de empregados. O texto também proíbe a construção de muretas, bem como qualquer mudança no carrinho que venha a desvirtuar a atividade; utilizar-se de encerados, lonas e plásticos para cobertura dos carrinhos; servir, nos carrinhos ambulantes, maionese, ketchup, mostarda ou qualquer outro tipo de molho ou condimento similar em sacos plásticos ou vidros; fica permitida a implantação de alicerce para a fixação do carrinho e para a instalação de água; é permitida a instalação de toldo retrátil para a cobertura nos carrinhos, desde que não atrapalhe o fluxo de pedestres e a visão de estabelecimentos comerciais.
Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto do vereador Mário Hossokawa (PP) dispondo sobre o fornecimento de repelentes contra insetos aos pais ou responsáveis de alunos matriculados nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino localizados próximos às áreas de fundo de vale. Foi aprovada, por 12 votos, emenda modificativa de Hossokawa estabelece que o fornecimento do repelente aos pais ou responsáveis ocorrerá durante o ano letivo; os repelentes deverão possuir eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti e ser indicados para crianças e adolescentes; os repelentes deverão ser disponibilizados pela secretária do estabelecimento de ensino, em quantidade suficiente, para possibilitar sua aplicação, cuja responsabilidade será dos pais ou responsáveis interessados.
Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto do vereador Do Carmo (PR) denominando Nicolau Yoshikatsu Hirata a rotatória sem denominação, situada na zona 47.


Em terceira discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto dos vereadores Odair Fogueteiro (PHS), Belino Bravin (PP), Do Carmo (PR), Altamir Antônio dos Santos (PSD), Carlos Mariucci (PT) e William Gentil (PTB) dispondo sobre a implantação da faixa exclusiva para o tráfego de motocicletas bem como “bolsões de proteção para motocicletas”, nas vias públicas de Maringá, providas de semáforo. Tratam-se de espaços livres demarcados, exclusivamente, para as motocicletas se posicionarem à frente dos demais veículos automotores enquanto aguardam o sinal verde. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo de 180 dias, contados de sua publicação.

Em terceira discussão foi aprovado, por 12 votos, projeto dos vereadores Alex Chaves (PHS), Belino Bravin (PP), Odair Fogueteiro (PHS), Sidnei Telles (PSD), Carlos Mariucci (PT), William Gentil (PTB) e Altamir Antônio dos Santos (PHS) instituindo o projeto de ação cultural denominado Cápsula do Tempo no Município de Maringá. Trata-se de uma urna, de fechamento hermético, especialmente projetada para acondicionar materiais impressos e objetos diversos tais como: documentos do Poder Executivo, documentos do Poder Legislativo, periódicos, mensagens, folhetos, fotografias do município, vídeos, fitas de gravação, CD-players, moedas, aparelhos tecnológicos, outros documentos e objetos que digam respeito à história do município, suas tradições, sua cultura, bem como ao cotidiano, problemas e anseios de sua população. A intenção é que, após o acondicionamento dos materiais em solenidade pública, ela seja aberta ao público, em solenidade oficial, por ocasião das comemorações do centenário de fundação do município de Maringá, em 10 de maio de 2047. Emenda modificativa relativa ao texto do parágrafo 2º, do artigo 3º, estabelece que a Administração Municipal, por meio de seu órgão competente, será responsável pela seleção dos objetos que serão inseridos na Cápsula do Tempo bem como pela definição do local de sua exibição.

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