Na sessão ordinária desta quinta-feira (17), o
plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 12 votos, em segunda
discussão, projeto do vereador Flávio Mantovani (PPS) estabelecendo sanções e
penalidades administrativas àqueles que praticarem maus-tratos aos animais.
Neste caso, entende-se por maus-tratos toda e qualquer ação decorrente de
imprudência, imperícia ou ato voluntário intencional que atende contra sua
saúde e necessidades naturais, físicas e mentais. Também foi aprovada, por 10
votos, emenda aditiva, do vereador Homero Marchese (PV), definindo que não
serão considerados maus-tratos a animais a prática regular de rodeio, prova de
montaria, prova de laço, apartação, prova de rédeas, prova de balizas, prova
dos três tambores, team penning, work penning, ranch sorting, hipismo clássico
e hipismo rural.
Foi retirado de pauta, por 10 sessões consecutivas, projeto de lei
complementar do vereador Jean Marques (PV) revogando o inciso V, do artigo 35,
da lei complementar 567/2005, que institui o Código de Saúde Municipal sobre a
organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de
saúde pelo município de Maringá e dá outras providências.
Em primeira discussão foi aprovado, por 12 votos,
projeto do vereador Jean Marques (PV) declarando de utilidade pública a
Associação Coiotes Maringá Running.
Em primeira discussão foi aprovado, por 12 votos,
projeto de lei complementar do vereador Homero Marchese (PV) alterando a
redação da lei complementar n. 488/2003, que fixa prazo para a conclusão dos
procedimentos administrativos referentes à emissão de alvará de aprovação de
projeto ou de alvará de construção.
Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos,
projeto do vereador Belino Bravin (PP), Odair Fogueteiro (PHS) e William Gentil
(PTB) dispondo sobre a instituição do prêmio Aluno Nota 10 na rede pública
municipal de ensino. Ele consistirá na concessão de incentivo ao aluno que, ao
final do ano letivo, for considerado o primeiro de sua classe ou obtiver a
melhor média geral de notas de sua escola. O prêmio Aluno Nota 10 contemplará
os estudantes entre o sexto e nono ano do ensino fundamental. O incentivo
previsto no artigo anterior será representado pela entrega de troféu,
certificado e o fornecimento de material escolar para o ano seguinte. O prêmio
Aluno Nota 10 poderá ser estendido às instituições da rede privada de ensino
interessadas, mediante a celebração de parcerias, nos termos ajustados entre as
partes, caso em que o incentivo a ser conferido ao aluno premiado poderá ser a
concessão de bolsa parcial ou integral de estudos. Emenda modificativa de
Bravin define que o prêmio incluirá alunos matriculados do primeiro ao quinto
ano do ensino fundamental I. Emenda modificativa de Bravin estabelece que a
premiação será o certificado e fornecimento de material escolar. Foi aprovada,
por 12 votos, emenda modificativa no artigo I, caput, dos vereadores Bravin e
Carlos Mariucci (PT), especificando o aluno que for considerado o primeiro de
sua série, obtendo o melhor desempenho em frequência, disciplina, participação
coletiva e média geral de nota de sua escola.
Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos,
projeto de lei do vereador Belino Bravin (PP) alterando a redação da lei
5.855/2002 que disciplina o exercício do comércio ambulante em Maringá. O
objetivo é proibir, no comércio ambulante, a venda de produtos
industrializados, bem como salgados fritos e assados. Poderão exercer a
atividade nos equipamentos utilizados para o comércio ambulante, além da pessoa
licenciada, dois integrantes da família, desde que estejam cadastrados junto à
Municipalidade, sendo vedada a manutenção de empregados. O texto também proíbe
a construção de muretas, bem como qualquer mudança no carrinho que venha a
desvirtuar a atividade; utilizar-se de encerados, lonas e plásticos para
cobertura dos carrinhos; servir, nos carrinhos ambulantes, maionese, ketchup,
mostarda ou qualquer outro tipo de molho ou condimento similar em sacos
plásticos ou vidros; fica permitida a implantação de alicerce para a fixação do
carrinho e para a instalação de água; é permitida a instalação de toldo
retrátil para a cobertura nos carrinhos, desde que não atrapalhe o fluxo de
pedestres e a visão de estabelecimentos comerciais.
Em segunda discussão foi aprovado, por 13 votos, projeto
do vereador Mário Hossokawa (PP) dispondo sobre o fornecimento de repelentes
contra insetos aos pais ou responsáveis de alunos matriculados nos
estabelecimentos da rede pública municipal de ensino localizados próximos às
áreas de fundo de vale. Foi aprovada, por 12 votos, emenda modificativa de
Hossokawa estabelece que o fornecimento do repelente aos pais ou responsáveis
ocorrerá durante o ano letivo; os repelentes deverão possuir eficácia
comprovada contra o mosquito Aedes aegypti e ser indicados para crianças e
adolescentes; os repelentes deverão ser disponibilizados pela secretária do
estabelecimento de ensino, em quantidade suficiente, para possibilitar sua
aplicação, cuja responsabilidade será dos pais ou responsáveis interessados.
Em segunda discussão foi aprovado, por 12 votos,
projeto do vereador Do Carmo (PR) denominando Nicolau Yoshikatsu Hirata a
rotatória sem denominação, situada na zona 47.
Em terceira discussão foi aprovado, por 12 votos,
projeto dos vereadores Odair Fogueteiro (PHS), Belino Bravin (PP), Do Carmo
(PR), Altamir Antônio dos Santos (PSD), Carlos Mariucci (PT) e William Gentil
(PTB) dispondo sobre a implantação da faixa exclusiva para o tráfego de
motocicletas bem como “bolsões de proteção para motocicletas”, nas vias
públicas de Maringá, providas de semáforo. Tratam-se de espaços livres
demarcados, exclusivamente, para as motocicletas se posicionarem à frente dos
demais veículos automotores enquanto aguardam o sinal verde. Caberá ao Poder
Executivo regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo de 180 dias,
contados de sua publicação.
Em terceira discussão foi aprovado, por 12 votos,
projeto dos vereadores Alex Chaves (PHS), Belino Bravin (PP), Odair Fogueteiro
(PHS), Sidnei Telles (PSD), Carlos Mariucci (PT), William Gentil (PTB) e
Altamir Antônio dos Santos (PHS) instituindo o projeto de ação cultural
denominado Cápsula do Tempo no Município de Maringá. Trata-se de uma urna, de
fechamento hermético, especialmente projetada para acondicionar materiais
impressos e objetos diversos tais como: documentos do Poder Executivo,
documentos do Poder Legislativo, periódicos, mensagens, folhetos, fotografias
do município, vídeos, fitas de gravação, CD-players, moedas, aparelhos
tecnológicos, outros documentos e objetos que digam respeito à história do
município, suas tradições, sua cultura, bem como ao cotidiano, problemas e
anseios de sua população. A intenção é que, após o acondicionamento dos
materiais em solenidade pública, ela seja aberta ao público, em solenidade
oficial, por ocasião das comemorações do centenário de fundação do município de
Maringá, em 10 de maio de 2047. Emenda modificativa relativa ao texto do
parágrafo 2º, do artigo 3º, estabelece que a Administração Municipal, por meio
de seu órgão competente, será responsável pela seleção dos objetos que serão
inseridos na Cápsula do Tempo bem como pela definição do local de sua exibição.
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