A 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem a pagar R$ 20 mil por causa de um relacionamento que ele teria mantido com outra mulher durante a vigência do casamento. Um detalhe: a traição foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e a amante. O ex-marido ainda pode recorrer da decisão. O juiz alegou que o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas entre o casal, o que caracterizaria “sexo virtual”. O ex-marido ainda se aproveitaria dos e-mails para criticar o desempenho sexual da então esposa, acusando-a de ser “fria” na cama. “Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”, afirma o magistrado, na decisão.
Tratamento psicológico
A ex-exposa “descobriu” a traição ao ler os e-mails arquivados no computador da família. Ela entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais, alegando que precisou de tratamento psicológico. Disse que acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial e que jamais tinha desconfiado de traição. O ex-marido, por sua vez, disse que o episódio foi uma invasão de privacidade e pediu que os e-mails fossem desconsiderados como prova de infidelidade.
Na cama
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já havia obrigado uma professora de Planaltina, cidade próxima a Brasília, a pagar R$ 7 mil de danos morais ao ex-marido.Ela foi flagrada pelo cônjuge, nua, em conjunção carnal com outro homem, na residência e na própria cama do casal. O autor da ação entrou com o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa na Vara de Família. Não cabe mais recurso.
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