O ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação da estudante Suzane Von Richthofen a 39 anos e 6 meses de prisão pela morte dos pais, Marísia e Manfred, em outubro de 2002.Com a decisão, divulgada nesta terça (19), o pedido dos advogados da estudante para a diminuição da pena não foi atendido. A defesa queria que a condenação não levasse em conta o que se chama tecnicamente de qualificadoras, ou seja, itens que fazem uma pena aumentar. qualificadoras são: motivo torpe, meio cruel e o fato de ter cometido o assassinato sem que as vítimas pudessem se defender."O que levou o juiz do processo e, conseqüentemente, o tribunal a adotar a posição que acabou sendo adotada, foi a existência de prova do meio cruel. Daí, querendo eu rever essa posição, haveria de enfrentar o ponto relativo às provas, se elas existem ou não; enfim, haveria de apreciar provas - simples apreciação de provas -, mas isso é vedado pela Súmula 7", declarou o ministro Naves. De acordo com o STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". ( Tony D. Silva )
terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
STJ mantém pena de 39,5 anos de prisão a Suzane
O ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação da estudante Suzane Von Richthofen a 39 anos e 6 meses de prisão pela morte dos pais, Marísia e Manfred, em outubro de 2002.Com a decisão, divulgada nesta terça (19), o pedido dos advogados da estudante para a diminuição da pena não foi atendido. A defesa queria que a condenação não levasse em conta o que se chama tecnicamente de qualificadoras, ou seja, itens que fazem uma pena aumentar. qualificadoras são: motivo torpe, meio cruel e o fato de ter cometido o assassinato sem que as vítimas pudessem se defender."O que levou o juiz do processo e, conseqüentemente, o tribunal a adotar a posição que acabou sendo adotada, foi a existência de prova do meio cruel. Daí, querendo eu rever essa posição, haveria de enfrentar o ponto relativo às provas, se elas existem ou não; enfim, haveria de apreciar provas - simples apreciação de provas -, mas isso é vedado pela Súmula 7", declarou o ministro Naves. De acordo com o STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". ( Tony D. Silva )
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