A juíza da 17ª Vara Cível de Brasília determinou que a Gol pague pensão mensal à mulher e à filha de uma das vítimas do acidente ocorrido em 2006. Elas devem receber cerca de R$ 5,3 mil, que corresponde à remuneração total que a vítima recebia, antes de morrer, deduzida de 15%.
O choque entre a aeronave do vôo 1907 da Gol e o jato americano Legacy, no dia 29 de setembro de 2006, em Mato Grosso, resultou em 154 vítimas fatais. No pedido liminar, a mulher da vítima alega que se casou em 2004 e que a filha do casal nasceu no mesmo ano. Desde então, segundo ela, a família era sustentada pelo salário mensal de R$ 6.325,41, que trabalhava na Infraero.
A juíza entendeu que, mesmo já tendo passado mais de um ano da tragédia, o pedido de liminar é cabível, pois a autora da ação tentava administrativamente acordo com a empresa aérea. Não houve conciliação com a Gol, pois os pais da vítima também entraram com pedido de indenização por danos morais e a empresa colocou como condição a desistência dessa ação, que corre na Justiça de Recife. Além da pensão, mãe e filha pediram indenização por danos morais no valor de 3,6 mil salários mínimos, mas os detalhes do processo serão decididos posteriormente na sentença de mérito. A empresa aérea ainda pode recorrer.
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