Veja as mudanças previstas pela MP:
Jornada 12×36:
O texto da reforma previa que o trabalhador negociasse
diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de
descanso. A MP determina que a mudança seja negociada por convenção coletiva ou
acordo coletivo de trabalho, exigindo dessa forma a participação do sindicato.
Como exceção, a MP especifica que entidades atuantes
no setor de saúde poderão ‘estabelecer, por meio de acordo individual escrito,
convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze
horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso’.
Danos morais:
A reforma atrelava o valor da indenização por dano
moral ao salário da vítima, podendo chegar a 50 vezes o valor da última
remuneração para casos gravíssimos. Na MP, a indenização deixa de ser vinculada
ao salário, sendo atrelada apenas ao grau do dano – podendo ser de até 50 vezes
o valor do teto de benefícios do INSS.
A MP também especifica que essa tarifação não se
aplica aos danos decorrentes de morte.
Grávidas e lactantes:
Um dos trechos mais polêmicos da reforma permitia que
grávidas e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres se o risco fosse
considerado baixo por um médico. A MP diz que ‘a empregada gestante será
afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou
locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse
caso, o pagamento de adicional de insalubridade’.
A MP especifica ainda que o “exercício de atividades e
operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será
permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido
por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que
autorize a sua permanência no exercício de suas atividades”.
Autônomo exclusivo:
A reforma abria brecha para empresas contratarem
autônomos exclusivos. A MP proíbe que as partes fechem cláusula de
exclusividade. No entanto, a MP afirma que “não caracteriza a qualidade de
empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de
serviços”.
Trabalho intermitente:
A MP especifica anotações que a empresa deverá fazer
na carteira de trabalho e explica como alguns benefícios serão concedidos. No
caso das férias, elas poderão ser parceladas em três períodos, como a dos
funcionários contratados pelo regime tradicional. A MP informa como será o
pagamento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e
salário-maternidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário