O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (24) investigar a conduta de quatro juízes que se manifestaram
publicamente contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT)
durante protestos realizados no Rio de Janeiro em 2016.
Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria
Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram
em cima de um carro de som na Avenida Atlântica, em Copacabana, quando disseram
que o processo de afastamento da presidente havia sido um golpe.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu mais responsabilidade dos magistrados e
afirmou que o juiz deve se manifestar apenas “nos autos”.
“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um
marco civilizatório, uma vida em sociedade. Não é possível que continue havendo
manifestações muito além dos autos”, disse, durante a sessão plenária. “E se é
certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é
certo que há de haver convivência sem qualquer tipo de exorbitância ou
desbordamento das suas atividades.”
Quatro magistrados subiram em carros de som para se
manifestar contra o impeachment da petista; liberdade de expressão tem limite,
diz Cármen Lúcia.
A decisão pela abertura do processo contra os juízes
foi tomada de forma unânime pelo CNJ. Os conselheiros seguiram o voto do
corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. Para ele, um
juiz não é um cidadão comum. “Implica obedecer a uma série de normas
específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”,
disse ao exibir um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação dos
juízes contra o impeachment de Dilma. Ele afirmou ainda que tomar partido
compromete a isenção que um magistrado precisa ter.
Alguns conselheiros, no entanto, apresentaram
ressalvas. Márcio Schiefler criticou a postura dos juízes, mas citou exemplo de
outros casos em que magistrados fizeram manifestações políticas públicas
durante palestras.
Cármen Lúcia afirmou que a Constituição Federal e a
Lei Orgânica da Magistratura são claras e delimitam o direito à liberdade de
expressão dos magistrados brasileiros. “Nós temos uma Constituição. Se a gente
cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a
Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos
cumprir”, disse.
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