quarta-feira, 9 de agosto de 2017

CNH vencida há mais de 30 dias não será cancelada


Voltou a circular ontem em redes sociais e no WhatsApp um boato criado em agosto de 2016 e que trata de um tema caro aos brasileiros: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).                                                                     
Segundo a notícia falsa, reencarnada pelo blog Central G20 e replicada em outros sites, o Senado aprovou uma lei que cancela as carteiras de motorista após 30 dias do vencimento delas e faz com que, depois desse prazo, seja necessário passar por todas as aulas e todos os testes para voltar a dirigir. A nova regra, diz o boato, passaria a valer a partir do dia 25 de outubro.                           
O texto, replicado abaixo, é acompanhado do tradicional pedido dos inventores de lorotas online para expandir o alcance delas: “avise seus amigos e parentes”.
“O Senado Federal aprovou nesta segunda feira um projeto de lei n° 155/2017 que cancela automaticamente toda e qualquer CNH com mais de 30 dias de vencimento.
A lei visa diminuir o número de motoristas com carteiras de habilitação irregulares, além de aumentar a arrecadação de dinheiro por meio do DETRAN.
De acordo com parlamentares, a lei passará a valer a partir do dia 25/10/2017, prazo estipulado para que todos os motoristas se regularizem com o órgão.
Em caso de não atualização da CNH no prazo de 30 dias úteis, o documento será cancelado, e o motorista terá que cumprir do início com todas as provas, teóricas e práticas e exames médicos e psicológicos.
Faça sua parte. Avise seus parentes e amigos. Quanto antes tomarem as medidas para a atualização, menos dor de cabeça irão ter”

Para começo de conversa, o projeto de lei informado pela notícia falsa, de número 155/2017, sequer pretende cancelar carteiras de motorista vencidas há mais de 30 dias para “diminuir o número de carteiras de habilitação irregulares” e “aumentar a arrecadação” do DETRAN.                                              
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 155/2017, de autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR), quer alterar a lei nº 10.048, aprovada em 2000, para dar prioridade de atendimento a pessoas com deficiência “em qualquer serviço prestado por repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras”.                                                                          
A proposta de Mota quer garantir nestes serviços, por exemplo, intérpretes de Libras no auxílio ao atendimento a deficientes auditivos, além de “outros profissionais capacitados”. O PLS 155/2017 tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado e tem como relator o senador Romário (Podemos-RJ).

Nenhum comentário:

Postar um comentário