terça-feira, 29 de abril de 2008

Juiz pode decretar prisão de pai e madrasta em três hipóteses

Se a polícia de São Paulo pedir a prisão preventiva do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, a Justiça pode decretar a prisão considerando três hipóteses. Elas são: indícios de que os réus estejam se preparando para fugir, de que estejam intimidando testemunhas ou alterando provas e possibilidade de que cometam crime semelhante.
Após a denúncia por homicídio ser aceita pela Justiça de São Paulo, se a prisão preventiva for decretada e mantida, o casal poderá ser julgado até o final deste ano. Entretanto, se eles permanecerem em liberdade, o julgamento do pai e da madrasta de Isabella deve demorar, pelo menos, mais três anos, segundo estimam especialistas em direito penal. Com o casal em liberdade, a defesa pode recorrer até a última instância, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Júri
Quando o julgamento for marcado, 21 pessoas serão sorteadas eletronicamente de uma lista que tem mais de um mil nomes, conhecida como urna geral. A defesa e a acusação podem rejeitar, cada uma, três pessoas. No final, sete irão compor o júri. Segundo especialistas, a defesa tende a recusar mulheres e a promotoria, homens. Na hora da decisão, os jurados se reúnem na chamada sala secreta. Cada um, sem conversar com o outro, coloca o seu voto num saco escuro. O juiz recolhe e faz a contagem da maioria. Mesmo se condenados pela morte da criança, o casal pode ficar solto até que o STF dê a decisão final sobre o caso.

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