quinta-feira, 27 de março de 2008

Justiça determina interdição de 'cadeião' e remoção de presos

A Vara de Execuções Penais (VEP) determinou a interdição do minipresídio da 9ª Subdivisão Policial de Maringá (9ª SDP), na Avenida Mandacaru, e a remoção imediata de todos os detentos para outras unidades prisionais do Estado. Mais de 500 pessoas estão presas no local. A decisão é do juiz da Vara de Execuções Penais, Alexandre Kozechen. O pedido de interdição da Cadeia Pública de Maringá foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2004. A instituição baseou a solicitação na superlotação, falta de segurança, de higiene e condições subumanas para os detentos.Segundo o delegado-chefe da 9ª SDP, Antônio Brandão Neto, medidas já estão sendo tomadas para a transferência dos detentos. A decisão judicial já foi repassada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), que vai determinar os locais para onde os presos serão encaminhados. “O prazo para fazer as remoções já teve início. Estamos aguardando posicionamento da secretaria. Decisão judicial não se discute”, afirma Brandão. De acordo com o delegado, os presos em flagrante ainda serão levados ao minipresídio, em princípio. Cadeias de municípios da região também estão superlotadas. A média de prisões em flagrante em Maringá é de três por dia. Em 2007, 946 pessoas foram detidas em flagrante e neste ano 222, conforme dados da Polícia Civil. Segundo Brandão Neto, 530 pessoas estão presas no minipresídio de Maringá atualmente. O número é quatro vezes superior à capacidade da unidade, que é de 130 detentos.

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